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PBH licencia o 1º retrofit da capital e inaugura nova fase de revitalização da área central


A Prefeitura de Belo Horizonte emitiu, nesta sexta-feira (6), o primeiro Alvará de Construção para retrofit da história da cidade. O projeto autoriza a transformação de um edifício comercial, construído em 1940 e localizado no Hipercentro, em um residencial com 124 apartamentos. O empreendimento é o primeiro a ser licenciado com base na Lei do Retrofit (Lei 11.783), sinalizando o início de uma nova fase na requalificação e na ocupação da área central da capital mineira.

Aprovada em consonância com as diretrizes do Plano Diretor, a nova legislação tem como objetivo estimular o aproveitamento de imóveis subutilizados, oferecendo mecanismos para regularização e licenciamento de obras de readequação no Hipercentro e entorno. A proposta busca fomentar o uso inteligente da infraestrutura urbana, resgatando a vitalidade do Centro.

Segundo o secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro, a expectativa é que o setor da construção civil adote o modelo de retrofit como uma nova frente de negócios. “Esse conjunto de incentivos, que reúne benefícios fiscais, flexibilização de normas e estímulo à habitação social, tem potencial para transformar o Centro de Belo Horizonte. É uma ferramenta poderosa de requalificação urbana”, afirmou.

Incentivos e benefícios

A Lei do Retrofit flexibiliza exigências do Código de Edificações, facilitando a readaptação de imóveis antigos. Entre as mudanças estão a permissão para ventilação mecânica em banheiros, uso de fachadas aeradas, critérios mais acessíveis de acessibilidade e a dispensa obrigatória de vagas de garagem.

Na área fiscal, a lei garante isenção de ITBI na aquisição de imóveis voltados à produção habitacional e concede desconto de 50% no IPTU por até três anos para edificações aprovadas sob essa legislação.

Sustentabilidade e inclusão

Os incentivos previstos estão condicionados a contrapartidas que promovam sustentabilidade, segurança e inclusão social. Entre as exigências estão a adoção de tecnologias voltadas à eficiência energética, cumprimento de normas de acessibilidade e a obrigatoriedade de ao menos uma medida de gentileza urbana.

Essas medidas podem incluir fachadas ativas — com uso comercial no térreo —, áreas públicas de convivência ou terraços de uso coletivo. As intervenções devem ainda obedecer às normas de segurança contra incêndios e preservar condições mínimas de ventilação e iluminação.

Imóveis situados em áreas de risco, terrenos públicos, zonas não edificáveis ou que estejam sob disputa judicial ou interferência em bens tombados não poderão ser regularizados pela lei.

“Com a emissão do primeiro alvará, Belo Horizonte dá um passo concreto para reconfigurar sua área central, tornando-a mais habitável, segura e conectada às demandas contemporâneas de moradia e uso urbano”, completou o secretário.



Prefeitura de Belo Horizonte

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